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Foi publicado na Resolução da Assembleia da República n.º 100/2021 - Diário da República n.º 63/2021, Série I Assembleia da República
Recomenda ao Governo que altere os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T(PT)
Mais informação aqui
Por força do contexto excecional decorrente da Pandemia do Covid-19 informamos que a entrega do Relatório Único decorrerá entre 16 de abril e 30 de junho de 2021. O Relatório Único é de entrega obrigatória para entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço no ano anterior (2020).
Mais informação aqui
Foi publicado hoje no Diário da República, que aprova como novas tabelas de retenção de fontes e aplica-se às aplicações de trabalho dependente e de pensões em 2020 . Como taxas de retenção na fonte foram atualizadas em 0,3%, ou o valor da inflação no ano passado.
Foi publicado Despacho n.º 10551/2019 - Diário da República n.º 221/2019, Série II de 2019-11-18 que aprova as alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
Novidades Legais - Outubro 2019
DMR
Foi publicado o Ofício-circulado n.º 20213/2019, de 23/10, o qual estabelece os procedimentos a serem aplicados no preenchimento da DMR quando estão em causa rendimentos auferidos relativos a anos anteriores.
RMMG - Retribuição mínima mensal garantida para 2020
Foi publicado Decreto-Lei n.º 167/2019, de 21 de novembro menciona que o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, é atualizado no dia 1 de janeiro de 2020 para Euros: 635,00 €.
Foi publicada a Portaria n.º 370/2019 aprova os novos modelos de impressos para cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2020, que se destinam a declarar rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
Modelo 10
Foi publicada a Portaria n.º 365/2019 - Diário da República n.º 195/2019, Série I de 2019-10-10, que procede a alterações na Declaração Modelo 10 - Rendimentos e Retenções - Residentes, e respetivas instruções de preenchimento.
Foi publicada a Portaria n.º 362/2019 - Diário da República n.º 194/2019, Série I de 2019-10-09 que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2019.
Foi publicada a Portaria n.º 351/2019 - Diário da República n.º 192/2019, Série I de 2019-10-07 que aprova as novas a alterações na Declaração Modelo 39 - Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias, aprovada pela Portaria n.º 319/2018 de 12 de dezembro, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Novidades Legais - Setembro 2019
SAFT
Foi publicado no dia 411/2019 XXI, de 24/9, do SEAF - Como faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019, deve ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira - até o dia 15 do mês seguinte.
As faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, serão comunicadas até o dia 12 do mês seguinte - Art.º 3.º n.º 2 da Lei n.º 198/2012, de 24/8, alterada pelo art. . 16.º da Lei n.º 119/2019.
Alterações ao Código do Trabalho e ao Código Contributivo a 1 de outubro
No dia 04 de setembro de 2019, foram publicadas no Diário da República, n.º 169/2019, série I, a Lei n.º 90/2019 e a Lei 93/2019, que introduziram alterações de relevo no Código do Trabalho e respetiva regulamentação, bem como ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Estas alterações entrarão em vigor a partir já do próximo dia 01 de outubro de 2019.
Lei n.º 90/2019 – Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04
Lei n.º 93/2019 – Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04
O que vai mudar no dia-a-dia das empresas? Destacamos as seguintes alterações:
1- Reforço da proteção da Parentalidade
Ao nível da proteção da parentalidade, ressaltamos o alargamento da licença parental em 30 dias, quando o parto ocorra até às 33 semanas inclusive, e ainda o alargamento do período de gozo obrigatório da licença parental exclusiva do pai para 20 dias úteis, acrescido de cinco dias úteis desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial pela parte da mãe, a partir de 2020.
2- Alterações das relações laborais e condições de trabalho
Deixa de ser possível celebrar um contrato a termo com a fundamentação de trabalhador à procura do primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração. Sendo a duração máxima da generalidade dos contratos a termo certo reduzida de três para dois anos. Também a duração máxima dos contratos a termo incerto é reduzida de seis para quatro anos.
Foi alargada a possibilidade de realização de contratos de muito curta duração, ou seja, de duração não superior a 35 dias, a todos os setores de atividade, desde que se verifique o acréscimo excecional da atividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respetivo mercado ou de natureza estrutural.
Para a generalidade dos contratos de trabalho temporário foi introduzido o limite de seis renovações. Sendo que, apenas serão afetados pelo novo regime, a renovação dos contratos de trabalho temporário que tenham sido celebrados antes de 1 de outubro de 2019.
3- Organização do tempo de trabalho
É revogado o regime de banco de horas individual (que não esteja previsto em Convenção Coletiva) e, em consequência, aquele que esteja a ser aplicado no dia 1 de outubro de 2019 deverá cessar no prazo de um ano.
A aplicação do regime de banco de horas grupal passa a depender da sua aprovação em referendo pelos trabalhadores a abranger, cuja realização é regulada em legislação específica.
4- Direitos dos trabalhadores e contraordenações laborais
Salientamos, o aumento do período anual de horas de formação contínua a que cada trabalhador tem direito que passa de 35 para 40 horas, mantendo-se em vigor o restante regime.
5- Código dos Regimes Contributivos
É criada a contribuição adicional por rotatividade excessiva a cargo das entidades empregadoras que apresentem um peso anual de contratação a termo superior ao respetivo indicador setorial em vigor, sendo este definido por Portaria a publicar no primeiro trimestre do ano seguinte àquele a que respeita, pelo que tal contribuição apenas será paga pelas empresas a partir de 2021.
A taxa contributiva tem aplicação progressiva com base na diferença entre o peso anual de contratação a termo e a média setorial, até ao máximo de 2%, sendo a escala de progressão fixada em decreto regulamentar.
Modelo 22 versão 2018 - Maio 2018
Encontra-se disponível as novas atualizações Sage que incluem na Contabilidade a nova versão do Modelo 22.
Modelo 22
Disponibilização da versão 2018 do Modelo 22
APC/TFE
Nova versão adaptada às alterações de acordo com o Modelo 22 versão 2018.
Modelo 22 ano de 2017 - Prorrogado prazo de entrega até 30 de Junho - Abril 2018
Período de entrega, que terminava a 31 de maio, foi alargado até 30 de junho.
Mais informação aqui.
Relatório Único 2017 - Prorrogado prazo de entrega até 30 de Abril - Abril 2018
Mais informação em https://www.relatoriounico.pt/.
Alterações Declaração mensal de Remunerações AT - Fevereiro 2018
Foi publicada a portaria 40/2018 que implementa algumas alterações à DMR-AT para 2018.
As alterações são essencialmente algumas designações no modelo em papel e é criado um novo tipo de rendimento A26 que se aplica ao setor publico, não estando previstas alterações na estrutura do ficheiro de suporte magnético, pelo que poderá efectuar o suporte magnético ainda com a versão atual.
Já disponibilizada uma nova atualização para dar resposta a esta alteração.
Atualização do Limite de subsídio de refeição e Indexante de apoios sociais para 2018 - 18 Janeiro 2018
Novos Limites em vigor:
Subsídio de refeição: 4,77 euros
Ticket refeição: 7,63 euros
Novo valor de Indexante de apoios sociais:
IAS: 428,90
Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), saiba mais aqui.
Novidades Gestão de Pessoal: RMMG e Tabelas IRS 2018 - 17 Janeiro 2018
Vimos informar que se encontram disponíveis atualizações Sage - Gestão de Pessoal com a atualização do RMMG, assistente automático de atualização de vencimentos (R.M.M.G) e atualização de tabelas de IRS 2018 - Continente e Madeira (através de updates via web)
Tabelas de IRS para o continente 2018 - Janeiro 2018
Aumento do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 580 euros em 2018 Decreto-Lei n.º156/2017 - Dezembro 2017
Aprovação Orçamento de Estado para 2018 - Dezembro 2017
Na Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro 2017, disponível para consulta aqui poderá encontrar toda a informação relativa ao Orçamento de Estado para 2018.
Declaração Periódica de IVA - 31 Outubro 2017
Vimos informar que já foram disponibilizadas as atualizações Sage que incluem na Contabilidade a nova versão da Declaração Periódica de IVA de acordo com alterações e novos campos exigidos pela Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho.
Alterações à DPIVA para 2017, introduzidas pela Portaria n.º 221/2017.
A Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, bem como a Declaração de Retificação n.º 573-A/2017 introduzem alterações e novos campos à Declaração Periódica do IVA (folha de rosto), Anexo R, Anexo 40 e Anexo 41.
Folha de rosto
Na Declaração Periódica do IVA foram criados dois campos no quadro 06: campos 18 e 19 e o campo 105 do quadro 06-A. Foram ainda atualizados os somatórios correspondentes para passarem a incluir os valores dos novos campos.
Foi também removido o campo 81 do quadro 06, que deixou de fazer parte desta declaração.
Anexo R
No Anexos foram também criados alguns campos novos, no quadro 06 os campos 18 e 19 e no quadro 06-A, o campo 73. Também nestes anexos foram atualizados os somatórios correspondentes para passarem a incluir os valores dos novos campos.
Foi ainda retirado o campo 20, pois deixou de fazer parte deste anexo.
Anexo 40
A partir desta versão sempre que for introduzido um documento de devolução a Clientes, em que à conta movimentada esteja associada a “Posição 40” e “Artigos 78,2,3 e 6”, passa a ser obrigatória a indicação da data de emissão (Ano e mês) do documento regularizado e o respetivo valor.
Esta alteração está relacionada com os prazos de regularização.
Para facilitar a introdução desta informação foi criado um mecanismo em que na movimentação irá solicitar a indicação do artigo do anexo 40.
Anexo 41
Na tabela de artigos que é possível associar ao anexo 41 foram acrescentados dois novos artigos:
2-C Artigo 6º do DL n.º 198/90, de 19 de junho
2-D DL n.º 19/2017, de 14 de fevereiro
Os valores referentes a estes dois artigos serão posteriormente utilizados no preenchimento do quadro 2 deste anexo.
Declaração Periódica de IVA - Alterações a partir de setembro de 2017 - 26 Setembro 2017
A Portaria n.º 221/2017, publicada no passado dia 21 de julho de 2017, estabelece uma série de alterações na Declaração Periódica de IVA e respetivas instruções de preenchimento, que entram em vigor a partir de setembro de 2017
A Sage está a adequar as suas aplicações e, brevemente, irão disponibilizar uma nova atualização para dar resposta a estas alterações.
SAFT-PT 1.04 - 30 Junho 2017
Vimos informar que conforme publicado em Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro no Diário da República n.º 231/2016, Série I de 2016-12-02 o SAF-T sofrerá novas atualizações e alterações emergindo na nova versão 1.04_01.
(link: https://dre.pt/application/conteudo/105300290)
A SAGE libertou hoje as novas atualizações já de acordo com as ultimas alterações impostas pela AT pelo que nos encontramos a testar as respetivas versões e iniciaremos as atualizações aos vossos sistemas muito brevemente.
IES - Prorrogado prazo de entrega até 22 de julho - Junho 2017
Despacho n.º 212/2017-XXI - Prorrogação do prazo de entrega da declaração da IES até ao dia 22 de julho.
Mais informação aqui.
IES/DA – Declaração de 2016 a entregar em 2017 - Junho 2017
Formulários atualmente são os mesmos do ano transato.
Prazo de entrega, para os sujeitos passivos de IRC com período de tributação igual ao civil, até 15 de julho de 2017.
Mais informação aqui.
Relatório Único 2016 - Abril 2017
A entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2016, ocorre entre 16 de Março e 15 de Abril de 2017.
Contudo , tendo em conta os constrangimentos ocorridos nos últimos dias e o facto de o término do prazo de recolha ocorrer em dias não úteis, o Gabinete de Estratégia e Planeamento decidiu alargar o período de entrega até ao próximo dia 21 de Abril.
Novo formato para o envio das declarações IVA – Brevemente disponível nas soluções Sage - Fevereiro 2017
A AT disponibilizou recentemente um novo formato a ser utilizado para o envio das declarações IVA.
As aplicações Sage estão a ser preparadas a geração do ficheiro magnético neste novo formato (brevemente disponível).
A AT, durante um período de transição, continua a permitir o envio do ficheiro no novo formato (XML) ou no formato anterior (TXT).
Para isso deve a aceder ao portal da AT e selecionar o link "versão anterior da aplicação (applet)" ou diretamente aqui.
Prazo Comunicação SAF-T - Janeiro 2017
A partir deste ano, o prazo para o envio mensal do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária passa a ser até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura.
Esta medida surge no Orçamento do Estado, artigo 245.º, disponível no Diário da República, no qual é alterado o decreto-lei 198/2012 (diploma que regula as regras de comunicação mensal de faturas ao Fisco) e que prevê, de forma gradual, a redução do prazo de comunicação das faturas ao Fisco.
Os empresários passam a comunicar mais cedo as faturas emitidas no mês anterior, com o prazo de 20 dias, em vez de 25, como anteriormente vigorava. No entanto, os ficheiros SAF-T com a faturação de dezembro de 2016 devem ser enviados até ao dia 25 de janeiro, sendo que a faturação de janeiro de 2017 deve ser enviada até ao dia 20 de fevereiro.
Tabelas de retenção na fonte de IRS 2016 - Madeira Despacho n.º 301/2016 - Julho 2016
Estão disponíveis nas soluções Sage, através de atualização via Web, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS para a região autónoma da Madeira, referente ao despacho nº 301/2016 do dia 22 de julho de 2016 do JORAM.
As tabelas agora disponibilizadas entraram em vigor no dia seguinte á data de publicação do despacho.
Nota: Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuada em data anterior à data da entrada em vigor das novas tabelas de retenção na fonte de IRS e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de julho de 2016, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos proceder, até ao final do mês de agosto de 2016, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2016, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada em julho de 2016.
IES - Informação Empresarial Simplificada - Junho 2016
De acordo com aviso publicado pela AT, a aplicação de validação da IES 2015 encontra-se disponível desde o dia 14 de junho . Link para download aqui .
O validador apresentado para download (com data 2016.03.04), já anteriormente se encontrava disponível para entrega da IES 2015 em situações de encerramento de atividade.
A AT procedeu no entretanto a alterações a nível do servidor por forma a permitir com este validor a entrega da IES 2015 para todas as empresas.
Nota 1: As aplicações de Contabilidade Sage 2016.03.03 já estão preparadas para criação da IES 2015.
Nota 2: O Ministério das Finanças anunciou que a entrega da IES 2015 será prorrogada até 22 de julho.
IVA - Alimentação e Bebidas - Verbas 1.8 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA - Junho 2016
Restauração e Bebidas - A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizou uma Oficio Circulado n.º 30181 de 6 de junho, referente às alterações introduzidas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), na verba 1.8, na categoria 3 e na verba 3. 1, todas da Lista lI anexa ao Código do IVA (CIVA).
Consulte o Ofício aqui.
Nota: Irá ser disponibilizado brevemente nas aplicações de facturação uma nova versão que contemple esta alteração.
Tabelas de IRS 2016 para os Açores - Maio 2016
As Novas Tabelas de IRS 2016 - Açores, publicadas pelo Despacho n.º 6635-A/2016, encontram-se disponíveis, na Gestão de Pessoal Sage 50 / Next / Gestexper, para todos os clientes com serviço ativo, através dos Updates via Web.
Tabelas de IRS para o continente - Maio 2016
Já saiu o Despacho nº 6201-A/2016 - DR nº 90/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-05-10, que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no continente para vigorarem durante o ano de 2016.
Confirma a aplicabilidade apenas a partir de Maio, sem efeitos retroativos.
Nota: Disponível nas aplicações de gestão de pessoal, nas actualizações via Web na área responsável do sistema.
Atualização Contabilidade 2016.03.01 - Maio 2016
Já se encontra disponivel a Atualização Sage 50 / Next / Gestexper 2016.03.01, que inclui na Contabilidade, a nova versão do Modelo 22.
Tabelas de IRS para o continente - Maio 2016
Em antecipação à publicação do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foram divulgadas no portal das finanças as tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar em 2016.
Nota: Irá ser disponibilizado brevemente nas aplicações de gestão de pessoal.
IRC - Modelo 22 - Maio 2016
Já se encontra disponível no portal das finanças a aplicação de submissão da declaração modelo 22 (impresso vigente em 2016).
Irá ser disponibilizado brevemente nas aplicações de contabilidade uma nova versão que contemple esta alteração.
Publicação de novos códigos IRCT - Instrumentos de Regulamentação Colectiva de trabalho - Março 2016
Consulte aqui os códigos IRCT actuais.
Obrigatoriedade de ter ou não Inventário Permanente - Março 2016
A 1 de março de 2016 a CNC veio esclarecer em que medida se aplicam os limites previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, para efeito de apuramento das categorias de entidades.
O artigo 9º estabelece que os limites previstos para o efeito de apuramento das categorias de entidades reportam-se aos dois períodos consecutivos imediatamente anteriores ao período referência, ou seja, no período que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2016, devem considerar-se as informações relativas aos dois períodos imediatamente anteriores (2014 e 2015).
Esta norma é relevante para verificar a obrigatoriedade de ter ou não Inventário Permanente.
Consulte aqui a Orientação Técnica n.º 1
Resolução Alternativa de Letígios de Consumo - Março 2016
No seguimento da Lei 144/2015 de 8 de Setembro, as empresas serão obrigadas a informar os consumidores sobre a entidade RAL (Resolução Alternativa de Litígios de Consumo) a que aderiram ou que estão disponíveis.
Esta informação deverá ser disponibilizada:
- No sítio eletrónico dos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, caso este exista.
- Nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços entre o fornecedor de bens ou prestador de serviços e o consumidor, quando estes assumam a forma escrita ou constituam contratos de adesão.
- Não existindo contrato escrito, a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro aï¬
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